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Solicitação Projeto de Lei Complementar 04/2019 - Continuação
por adm publicado 27/05/2019 última modificação 19/06/2019 09h22
Em atenção à resposta desta Câmara, atento ao parecer emanado pelo servidor CC consultor jurídico, verifica-se que a matéria foi tratada superficialmente, em especial no que tange a questão sobre o impacto financeiro. Em que pese a boa intenção do Projeto de Lei Complementar, com a devida vênia, entendo que o estudo de impacto financeiro deveria ter sido realizado a fim de resguardar o equilíbrio das contas públicas. Junto recente julgado do TJRS que expressamente declara a necessidade de estudo de impacto financeiro para uma caso semelhante ao era abordado: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA MUNICIPAL CONCESSIVA DE DESCONTO NO IPTU. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. RENÚNCIA DE RECEITA FISCAL. AUSÊNCIA DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS. PRECEDENTES. 1. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a norma de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem natureza tributária, e não orçamentária, sendo a iniciativa de competência concorrente entre os Poderes Legislativo e Executivo. 2. A proposição legislativa que disponha sobre descontos no IPTU deve ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da renúncia fiscal daí decorrente, mormente porque a isenção não pode implicar redução das receitas previstas no orçamento, de forma a colocar em risco o equilíbrio da frágil equação de receitas e despesas orçamentárias (art. 14 da LC n° 101/2001, art. 163 e seguintes da CF/88, art. 113 do ADCT e art. 8° 19 da CE/89). 3. Ausente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do benefício fiscal ora questionado, deve ser reconhecida a inconstitucionalidade da norma isencional, tendo em vista que não é possível aferir se os descontos no IPTU afetarão as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, cumprindo destacar, a par disso, que tampouco se fez qualquer previsão de arrecadação compensatória. Violação do princípio da razoabilidade (art. 19 da CE/89). Precedente desta E. Corte. JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70078689817, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 10/12/2018)
Localizado em Ouvidoria
Projeto de Lei Cria Dia do Zero Acidente de Trânsito em Montenegro
por adm publicado 10/08/2022 última modificação 10/08/2022 16h11
Dia 21 de agosto deve ser a data oficial para as atividades educativas voltadas para o trânsito montenegrino
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Projeto de Lei do Executivo cria a CIPA para empregados públicos e celetistas da administração municipal
por adm publicado 09/06/2021
Comissão deve balizar ações de prevenção de acidentes de trabalho
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Projeto de lei do Executivo que prevê asfaltamento de diversas ruas
por adm publicado 02/12/2019
Sobre o Projeto de lei do Executivo que prevê asfaltamento de diversas ruas, onde está incluída a Rua Leopoldo Gemmer, no Bairro Progresso, gostaria de saber se o projeto prevê apenas o asfaltamento ou se está incluída a drenagem, pois nesta rua há um grande barranco de onde verte água o ano inteiro. Não basta fazer só a pavimentação neste local, é preciso tirar a umidade da pista de rolamento, pois prejudica até mesmo o pavimento de pedra irregular que existe atualmente. Seria um desperdício. É importante que os Vereadores verifiquem esta questão, de preferência venham conhecer a situação deste local. É importante que esta rua seja asfaltada, pois liga a Rua Osvaldo Aranha à Rua Artur Renner, ou seja, liga dois bairros, e também é usada para o transporte urbano (ônibus). Obrigada pela atenção.
Localizado em Ouvidoria
Projeto de Lei do Executivo Municipal, voltado para a educação, é aprovado pela Câmara de Vereadores
por adm publicado 26/03/2021
Documento foi analisado em reunião extraordinária da CGP, na tarde desta quinta-feira
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Projeto de lei do Legislativo deve buscar regulamentação de aplicativos de transporte particular em Montenegro
por adm publicado 18/04/2022
Uma das maiores preocupações dos motoristas foi abordada durante o encontro. Por não ter uma lei que regulamenta a atividade profissional em Montenegro eles não contam com um espaço de estacionamento de embarque e desembarque de passageiros no centro da cidade.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Projeto de lei do Orçamento/2020 está na Câmara
por adm publicado 12/11/2019
Foi entregue na Câmara sexta (08) o projeto de lei 072/19, do Executivo – Orçamento do Município, que estima a Receita e Despesa de R$ 281.700.000,00, para 2020. Para 2019, o Orçamento previsto foi de R$ 269 milhões.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Projeto de Lei pode dar a mães solo prioridade no acesso a vagas em escolas infantis
por adm publicado 06/12/2022
O documento prevê, ainda, a oferta de serviços em áreas que possam dar crescimento profissional a essas mulheres
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Projeto de Lei que dá instrumentos para educação especializada na inclusão de alunos será apreciado na Câmara
por adm publicado 28/03/2023 última modificação 28/03/2023 11h30
Documento depende apenas de parecer do Conselho Municipal de Educação para ser votado
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Projeto de lei que impede posse de agressores no setor publico é aprovado na Câmara
por adm publicado 27/08/2021
A proibição vai ser executada para casos em que a decisão judicial esteja transitada em julgado
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias